Veja a vitória, de um segurado do órgão, contra o INSS em juízo abrem precedente para pagamento de indenização por danos morais.
Um segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que ganhou uma ação judicial contra o município recebe indenização após sofrer prejuízos há alguns anos. Essa decisão abre precedentes para diversos cidadãos que se encontram na mesma situação.
O caso foi julgado pelo juiz federal Daniel Chiaretti, da 1ª Vara Federal de Corumbá, no Mato Grosso do Sul. Em razão do atraso na conclusão da aposentadoria por suspensão, a agência foi condenada ao pagamento de R$ 15.000 por danos morais, além de juros e correção monetária pelos atrasos.
O autor havia suspendido os pagamentos entre 1998 e 2000 , ao solicitar uma avaliação de desempenho. Em 2002, o pedido foi deferido e ele voltou a receber as transferências em 2018, mas decidiu abrir uma nova ação e pedir indenização pelo tempo de espera.
O juiz entendeu que o INSS causou prejuízo ao atrasar e recusar o pagamento do dinheiro. Na decisão, o juiz destacou que o órgão sequer conseguiu comunicar os períodos em que o autor não se aposentou.
Quais são os prazos do INSS?
De acordo com a lei 9.749/99, a autossuficiência tem até 30 dias para responder às solicitações administrativas de revisão de desempenho. O prazo pode ser estendido para o mesmo período, mas não superior a 60 dias.
O mandado de detenção pode ser solicitado ao tribunal se, por exemplo, os pedidos estiverem em análise por um período superior a 60 dias, explica a advogada Maria Emília Santos Florim, da Neves Bezerra Sociedade de Advocacia.
Os prazos foram estabelecidos em convênio entre o governo federal e o Ministério Federal das Relações Públicas (MPF) e aprovados pelo Ministério Federal das Relações Públicas (MPF). O tempo de espera passa a ser de até 90 dias, dependendo do caso, mais 10 dias após o recebimento do pedido pelo Centro de Análise de Prazos Emergenciais (Cemer).
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