O último depósito extraordinário do FGTS é nesta quinta-feira, 15 de dezembro, para os aniversariantes de dezembro. Cerca de 40 milhões de trabalhadores estão ou estarão segurados desde a vigência do sabático de abril.
O número é uma estimativa da Caixa Econômica Federal (CEF) do número de trabalhadores com direito a reembolso. Observe que os brasileiros que têm direito ao FGTS extraordinário, mas por algum motivo ainda não receberam os valores, devem solicitar o abono até 15 de dezembro.
Se o FGTS extraordinário não for sacado até a data especificada, os valores são devolvidos às contas originais do fundo de verbas rescisórias do empregado com as devidas correções. Quem não tiver interesse em resgatar o benefício também tem a opção de comunicar a decisão pelo aplicativo do FGTS.
Quando foi anunciada a liberação do ministro da Economia, Paulo Guedes, ele disse que a intenção do governo federal em aprovar as transferências fora de época era que trabalhadores endividados e inadimplentes usassem os valores para regular sua situação financeira. Muitos deles até usaram o extraordinário FGTS para uma grande variedade de investimentos nesse período.
Quem pode sacar o benefício FGTS extraordinário?
Basicamente, aqueles que prestam serviços no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e criam a arrecadação corrente que compõe a conta ativa.
O mesmo se aplica aos trabalhadores que não possuem mais a assinatura da carteira de trabalho, mas que possuem saldo em contas inativas do FGTS. Recorde-se que estas contas inativas referem-se a anos anteriores em que o levantamento não foi permitido por incumprimento das circunstâncias básicas, nomeadamente:
- Aposentadoria;
- Demissão sem a justa causa;
- Financiamento da residência particular;
- Trabalhador com mais de 70 anos de idade;
- Trabalhador há cerca de três anos, mas sem carteira assinada.
- Tratamento de doença grave, mas do próprio titular do FGTS ou então de dependentes.
Como faço para recorrer ao FGTS não liberado
O FGTS extraordinário não depositado também pode envolver o fornecimento de dados incorretos ou incompletos, o que se tornou um obstáculo para a abertura de uma conta Caixa Tem. Neste caso, o empregado deve, desta forma, realizar a contestação do pedido de benefícios.
Para isso, basta acessar o aplicativo do FGTS e inserir os dados solicitados na plataforma. No entanto, antes que o cidadão solicite o saque do dinheiro, ele deve certificar-se de que seu CPF está correto e que nada atrapalhe a abertura de sua caderneta de poupança digital. Aqui está um passo fácil para quem está acessando o aplicativo pela primeira vez:
- Procure FGTS na sua loja de aplicativos do celular. Clique em Instalar e abra o aplicativo;
- Selecione a opção Cadastrar;
- Preencha todos os dados necessários: CPF, nome completo, data de nascimento, e-mail e cadastre uma senha de acesso;
- A senha deve ser numérica, com seis dígitos. Para quem já utilizou o aplicativo, pode repetir o mesmo número de senha que utilizou anteriormente;
- Depois de inserir seus dados, clique no botão Não sou um robô.
- Você receberá um e-mail de confirmação no endereço de e-mail fornecido. Acesse e clique no link enviado;
- Após o cadastro, abra o APP e compartilhe o CPF e a senha cadastrada;
- Após o login, algumas perguntas adicionais sobre sua vida funcional aparecerão;
- Após responder essas perguntas, você deve ler e aceitar os termos de uso do aplicativo clicando em Concordo;
- Concluído, agora você pode usar o APP FGTS e aproveite todas as novidades.