Fique por dentro de algumas mudanças que acompanham a atualização do Código de Trânsito Brasileiro e evite perder sua CNH.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi alterado. Em abril, entrou em vigor a Lei 14.071/2020, que, além de parâmetros relacionados ao transporte de crianças, estabelece novas regras e restrições à renovação e suspensão da carteira de habilitação nacional (CNH). Confira os detalhes abaixo!
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Confira abaixo algumas das alterações no CTB que já estão em vigor:
Alteração da validade da CNH
O prazo de validade do documento foi alterado. Agora varia de acordo com a idade do motorista. Por exemplo, motoristas com menos de 50 anos devem agora validar o documento a cada 10 anos.
Para motoristas entre 50 e 69 anos, o período de renovação é reduzido pela metade e deve ser feito a cada cinco anos. Os motoristas com 70 anos ou mais devem renovar sua carteira de motorista a cada três anos.
Novas Regras de Pontos para Banimento de CNH
Uma das mudanças no novo CTB é o número de pontos permitidos na CNH. No geral, o número máximo de pontos aumentou de 20 para 40 pontos, com uma mudança no número de violações muito graves cometidas. Veja a lista abaixo:
Duas ou mais violações particularmente graves em um período de 12 meses: 20 pontos;
Uma violação particularmente grave em um período de 12 meses: 30 pontos;
Excluindo qualquer violações graves Violação dentro de 12 meses: 40 pontos.
Uso de cadeiras de segurança para crianças
A segurança das crianças também foi reforçada após a atualização das regras do CTB. Agora a altura da criança também é levada em consideração além da idade.
Isso significa que crianças menores de 10 anos de idade que ainda não tenham 1,45 metros de altura devem ser transportadas no banco traseiro e usar o equipamento. Armazenamento.