Ser demitido perto de se aposentar se torna um problema maior do que em qualquer outro momento da vida.
Mas existe o que é chamado de estabilidade pré-aposentadoria. A estabilidade antes da aposentadoria é uma garantia que o trabalhador tem de que não poderá ser demitido se estiver prestes a cumprir os requisitos para receber sua aposentadoria.
Geralmente, esse período é de 12 a 24 meses antes da aposentadoria. Observe, no entanto, que essa estabilidade não é garantida por lei.
No entanto, é um direito garantido pelos sindicatos, seja em acordo coletivo ou no acordo coletivo do sindicato que representa a categoria de trabalhador. Por isso você deve consultar o sindicato da sua categoria e verificar se você tem esse direito de ter. No entanto, essas cláusulas se aplicam apenas a rescisões sem justa causa.
Quem tem direito a esse tipo de estabilidade pré-aposentadoria?
- bancários;
- professores;
- jornalistas;
- comerciários;
- químicos;
- metalúrgicos;
- trabalhadores da indústria do vestuário, ou então da construção e de material plástico;
- farmacêuticos;
- propagandistas;
- vendedores.
Fui demitido perto de aposentar, o que devo fazer?
Se você for demitido sem justa causa, sem ter cumprido os requisitos para aposentadoria e estiver em exercício, deve primeiro verificar a existência de cláusula de estabilidade de aposentadoria antecipada no acordo coletivo do sindicato de sua categoria.
É o cláusula, você deve buscar a defesa de seus direitos junto a um advogado especializado em direito trabalhista.
Em caso de demissão sem justa causa durante o período de trabalho, o empregado tem direito à reintegração no vínculo empregatício, bem como indenização por danos morais e materiais relativos ao tempo em que esteve afastado.
E também no caso de demissão por justa causa ou força maior, o trabalhador não é amparado pelo direito à estabilidade. Mas se você for demitido e não estiver qualificado para essa estabilidade, poderá continuar a fazer pagamentos ao INSS como contribuinte opcional.