A retenção da declaração significa que as autoridades fiscais encontraram discrepâncias e a correção ou retificação é necessária, mas como evitar esse tipo de situação? Confira agora em nosso artigo.
Com a aproximação do prazo de entrega de 31 de maio, os contribuintes que ainda coletam documentos precisarão redobrar a vigilância para evitar erros e a delicada teia do fisco federal. IOB, uma tecnologia inteligente que combina conteúdo e tecnologia para capacitar empresas e escritórios de contabilidade, esclarece o que é a temida malha fina e oferece dicas de como as declarações não podem ser retidas.
O que significa cair na malha fina?
Todas as declarações submetidas ao IRS são analisadas por sistemas que, para verificar a veracidade, cruzam a informação com os dados de pessoas singulares que também são obrigadas a reportar ao IRS, tais como: B. Empresas, Instituições Financeiras, Particulares, Notários, Real Espólio, Governo etc.
Cair na rede de multas ou passar na rede de impostos (este é o nome correto) significa que ao cruzar essas informações foi encontrada uma inconsistência que pode ser resultado de omissões de renda, falsidade ideológica, valores incorretos etc. e sua declaração foi separada para análise posterior. Nesse caso, o reembolso não será liberado até que a correção seja feita.
Caso, a inconsistência for um erro no preenchimento do programa ou esquecimento de detalhes, basta corrigir a declaração. Mas os pontos mais delicados podem se tornar um problema mais sério se o contribuinte não resolver a disputa ou se ficar provado que a sonegação de imposto de renda realmente ocorreu.
Principais erros cometidos na hora da declaração
Erros no preenchimento da declaração são bastante comuns, principalmente quando o contribuinte pretende aumentar o valor dedutível do imposto devido ou a restituição. Para evitar esses erros e ficar fora da rede apertada, o IOB destaca os dois principais erros a serem observados:
- Declarar despesas que você não deve e não se qualifica para o direito à dedução do imposto de renda, como: cursos gratuitos ( idiomas, esportes), material escolar, tratamentos estéticos, lentes de contato, aparelhos auditivos, etc. Esses custos não devem ser incluídos na declaração.
- – Omitir dados relevantes, como B. recebimento de determinados rendimentos tributáveis. Os valores obtidos, por exemplo, ao investir na bolsa de valores ou qualquer outro tipo de ação/investimento devem ser informados sem exceção, independentemente de ter havido lucro ou não.
É importante ressaltar que quem já apresentou a declaração e deseja corrigir possíveis erros cometidos pode revisar e alterar os dados quantas vezes for necessário.
Inclusive mudar o padrão (de completo para simplificado) até o último dia do prazo, que como dito é 31 de maio deste ano. Findo o prazo, o modelo de declaração não pode ser alterado.
Para quem já entregou, mas depois se lembra de um documento, recibo ou item não declarado, o momento certo para fazer as correções é antes de receber a Intimação da Receita Federal. Portanto, é importante anexar a declaração DIRPF após a declaração.