O Cadastro Único (CadÚnico) coleta dados de famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. Com essas informações, o governo federal disponibiliza programas como o Auxílio Brasil.
Além disso, estados e municípios podem utilizar os dados do CadÚnico para implementar políticas públicas que visem melhorar a vida dessas famílias. Diversos benefícios sociais utilizam dados do Cadastro Único para selecionar candidatos, como Auxílio Brasil, Auxílio Emergencial, Tarifa Social e Vale Gasolina.
Famílias em situação de desvantagem social e pessoas que moram sozinhas podem se cadastrar no CadÚnico. O cadastro é feito no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) ou no posto de atendimento do Cadastro Único.
Nesse caso, informações como: características do domicílio, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda , entre outros. Portanto, alguns documentos devem ser apresentados como.
Quais são os documentos exigidos?
A família responsável deve se cadastrar. Esta pessoa deve ser maior de 16 anos e possuir CPF ou título de eleitor, exceto o responsável por famílias indígenas ou quilombolas. Neste caso, serão aceitas outras formas de identificação.
A recomendação é que o representante da família seja preferencialmente uma mulher. Além do seu CPF ou título, você deve fornecer pelo menos um dos seguintes documentos para cada membro da família:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- RG;
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Registro Administrativo do Nascimento Indígena (RANI) – caso a pessoa seja indígena.
Afinal, quem mora sozinho pode receber o Auxílio Brasil?
O novo programa assistencial substituiu o Bolsa Família e trouxe várias mudanças. A remuneração média aumentou para R$ 400 e o número de benefícios aumentou.
Para receber o auxílio financeiro, outros requisitos devem ser atendidos além de estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do governo federal. Programa. Veja quais são abaixo:
- Possuir dados atualizados no CadÚnico há pelo menos dois anos;
- famílias consideradas extremamente pobres, com renda mensal per capita de até R$ 105;
- famílias em situação de pobreza, com renda mensal per capita de até R$ 210 ( desde que tenham gestantes ou jovens de até 21 anos).