Empregados desempregados há pelo menos três anos podem sacar todo o crédito disponível do FGTS
Além do desembolso extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que autoriza o desembolso de até R$ 1.000 de contas ativas e inativas vinculadas ao fundo, trabalhadores sem carteira assinada ou seja, podem trabalhar por no mínimo três anos pode sacar todo o seu dinheiro.
Vale lembrar que o cancelamento do registro por três anos de desemprego é uma situação completamente diferente de quando o empregado saca o FGTS após ser dispensado sem justa causa.
È válido que cada cargo que o trabalhador tem com carteira assinada gera outra conta em seu nome, vinculada ao fundo de garantia.
Nesse caso, todos os trabalhos anteriores são considerados contas inativas (porque não estão mais recebendo depósitos), enquanto a conta de trabalho atual é considerada ativa (ativa porque está recebendo novos depósitos).
Então, quando o empregado é demitido fica sem justa causa, ele não pode sacar todo o saldo do FGTS, mas sim o saldo associado ao emprego, ou seja, da conta que estava ativa. Portanto, se o trabalhador tiver depósitos de empregos anteriores, esses depósitos ainda serão vinculados ao FGTS.
Desempregados podem ter direito ao saque?
No entanto, o empregado que não trabalhar com carteira assinada por pelo menos três anos (consecutivos) garante o direito de sacar todo o saldo do FGTS da Conta do Último Emprego ou das Contas Inativas.
O Saque é super fácil nessa situação, e você precisa seguir estes dois critérios:
- Sem carteira assinada há pelo menos três anos consecutivos;
- A solicitação deve ser feita a partir do mês de aniversário do empregado após ter trabalhado pelo menos três anos sem carteira assinada.
Para tanto, o requerimento deve ser feito na Caixa Econômica Federal, onde o trabalhador deverá apresentar seus documentos de identidade, número do PIS/NIT/Pasep e carteira de trabalho comprovando o cancelamento do registro há pelo menos três anos.
Como verifico meu saldo de FGTS?
A melhor forma de consultar saldo disponível nas contas do FGTS é pelo aplicativo móvel FGTS disponibilizado pela Caixa Econômica Federal. Veja como executar a consulta:
- Baixe o app no seu celular Android ou iOS
- Abra o app, toque em Entrar no App e continue;
- Digite seu CPF e toque em Próximo;
- Digite sua senha e vá em login (caso não tenha senha ou perdeu, pode ser recuperado pelo próprio app);
- A tela inicial mostrará informações sobre as empresas para as quais você trabalhou;
- Concluído! O saldo e os valores depositados são exibidos na parte superior da tela. Clique nele para ver as transações.