A manutenção do plano de saúde é um direito legalmente garantido do empregado. Verifique as condições.
Muitos podem não saber, mas um empregado que é demitido sem justa causa tem o direito de manter o plano de saúde nas mesmas condições que recebeu durante o vínculo empregatício. Em contrapartida, o cidadão deve pagar o valor integral do plano.
Neste contexto, para manter o plano, o beneficiário deve pagar a cota da empresa e sua cota de contribuição. ou seja, 100% do valor contratado. É possível manter os familiares cadastrados no contrato e acrescentar um novo cônjuge ou filho.
De acordo com a legislação pertinente, o plano de saúde pode ser mantido por um período igual a ⅓ (um terço) do tempo em que esteve empregado e integralizado no plano, respeitando a duração máxima de dois anos.
Quais são os requisitos para manutenção do plano?
Os funcionários que atenderem às seguintes condições poderão manter o plano de saúde com a mesma cobertura que recebiam antes da rescisão.
- Foi demitido sem justa causa;
- Deve ter contribuído com as mensalidades do plano durante sua permanência na empresa;
- Deve pagar 100% do valor referente ao plano de saúde;
- O plano deve estar associado a um produto de correspondem aos contratos adquiridos pela empresa após 01/02/1999 ou conforme os planos alterados pela Lei nº 9.656 de 98.
Existem situações em que não será possível manter o plano, veja:
Por fim, vale destacar que, em determinadas situações, não é permitida a manutenção do plano de saúde após a rescisão.:
- Em caso de rescisão por justa causa, por mútuo acordo ou em caso de pedidos de rescisão;
- Nos casos em que o cidadão iniciou um novo emprego;
- Situações em que a empresa pagou 100% do valor previsto , pois é necessário ser contribuinte para manter o plano;
- Não dentro do limite de duração do plano (mínimo 6 meses e máximo 2 anos). Nesse caso, o plano será encerrado.
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