As pessoas sonhavam com este dia, especialmente nos últimos anos da crise. A antecipação do dia 13 tem ajudado muita gente nos piores momentos da pandemia, mas o possível pagamento do décimo quarto (14) salário do INSS em breve beneficiará muito mais.
Desta vez, as mudanças ocorreram na Câmara dos Deputados. O projeto deu, assim, mais um passo em direção à sua própria aprovação. Embora isso seja realmente encorajador para os beneficiários, ainda temos que salientar que ainda há um longo caminho a percorrer.
A última atualização do projeto foi feita pela Comissão Constitucional e Judicial (CCJ). O projeto estava na lista de espera para ser analisado e votado pela CCJ nas próximas semanas, mas essa parte do processo foi omitida e já avançou sem a avaliação da Comissão.
Com este andamento semanas de formalidades são exigidas por lei até que a proposta seja efetivamente implementada. Agora que está nas mãos dos senadores, pode ser aprovado pelos membros da Câmara dos Deputados. Se a resposta for sim, o projeto é enviado para aprovação presidencial.
A lei do décimo quarto salario
O Projeto de Lei nº 4.367/20 foi proposto pelo MP Pompeo de Mattos do PDT do Rio Grande do Sul. Prevê o pagamento do dobro do subsídio anual legal, ou seja, o pagamento do 13º é duplicado.
O objetivo da proposta, segundo o seu relator, é que as pessoas tenham a ajuda no final do ano, já que o governo liberou o saque antecipado desse pagamento devido à pandemia.
Portanto, se esse dinheiro for necessário para despesas, não é possível obtê-lo porque já foi usado em emergências.
Quando foi proposto em 2020, a situação era extremamente incerta. Em várias ocasiões, apenas os pensionistas tinham uma renda estável durante o bloqueio. Ainda segundo Pompeo, a vontade de ajudar o povo brasileiro independe de resistência.
Como poderia funcionar o pagamento
O pagamento ainda está seguindo o padrão normal. Se aprovado, fica assim:
- O aposentado ou aposentado que recebe um salário mínimo fornecido pelo INSS tem direito a um adicional de salário no ano desde que seja equivalente a R$ 1.212 (salário atual) ;
- O beneficiário que receber valor superior a um salário receberá o valor adicionado proporcional à diferença entre o salário mínimo e o teto de referência do INSS, que atualmente é de R$ 7.087,22, desde que este valor tenha o valor normal de dois salários (R$ 2.424).