Segundo a assessoria de imprensa da Caixa Econômica Federal, a demissão imediata não impede o trabalhador de receber o seguro desemprego.
O que impede você de obter este seguro é sua própria renda para sustentar a si e sua família, ou receber benefícios contínuos da Previdência Social que não a anuidade em caso de morte ou auxílio-acidente. Mais informações sobre seguro-desemprego podem ser encontradas aqui lendo o artigo.
O que é benefício?
O seguro-desemprego é uma prestação pecuniária paga aos trabalhadores desempregados por um período de três a cinco prestações. O número de prestações a receber depende do tipo de trabalho, ou seja, do número de meses trabalhados e também se o trabalhador tem já recebeu o benefício.
Quem possui direito ao seguro desemprego?
São elegíveis: trabalhadores formais e domésticos para despedimento sem justa causa, incluindo despedimento indireto; Empregados formais cujo contrato de trabalho tenha sido suspenso por participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador; pescadores comerciais durante o período de defeso; Trabalhadores resgatados da condição semelhantes a escravo.
Condições para receber o seguro desemprego
No caso do empregado com carteira assinada, ou seja, o empregado que trabalha em empresa com carteira assinada, veja agora, estes são os requisitos:
Demissão sem justa causa; desemprego ao solicitar o benefício; pagamento de vencimentos por pessoa colectiva ou pessoa singular equiparada a pessoa colectiva (registada no CEI) relativamente a:
- Solicitação: no mínimo 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data da rescisão;
- Aplicação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data da dispensa;
- Solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à Data de Renúncia, quando outras solicitações forem feitas. Não ter renda própria para sustentar a si e sua família; Não receba benefícios contínuos da Previdência Social além de anuidade por morte ou acidente.
Modalidade empregado doméstico
- Foram rescindidos sem justa causa; ter trabalhado exclusivamente como trabalhador doméstico por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses anteriores à data do layoff que deu direito ao seguro-desemprego;
- Ter feito pelo menos 15 pagamentos ao FGTS como trabalhador doméstico ;
- Ser contribuinte individual cadastrado na Previdência Social e ter pelo menos 15 contribuições ao INSS;
- Não possuir renda própria de natureza suficiente para sustentar você e sua família;
- Sem recebimento de benefícios previdenciários ou pagamentos continuados, com exceção de auxílio-acidente e auxílio-morte.
FUNCIONÁRIOS COM CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSO POR BOLSA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Suspensão do contrato de trabalho de acordo com o disposto em acordo ou convenção coletiva, devido à participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
Quem realiza pesca artesanal
- Ter registro no INSS como segurado especial;Ter comprovante de venda de pescado para pessoa jurídica ou cooperativa nos últimos 12 meses anteriores ao início do período de defeso;
- Elegível para continuação da previdência social ou assistência social, com isenção de subsídio de acidente ou pensão em caso de morte;
- Comprovativo do exercício profissional de uma actividade de pesca artesanal no âmbito do período de defeso e de que se dedicou continuamente à pesca, durante o período entre o defeso anterior e o atual;
- Não ter emprego ou outro emprego ou fonte de renda que não seja a atividade pesqueira.
Trabalhador que realizava trabalho escravo
Comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou de condição análoga à escrava; Não recebeu nenhum benefício da Previdência Social além de auxílio-acidente e auxílio-morte; Não ter renda própria para sustentar a si e sua família.