Seguro desemprego: Veja se você tem direito

Segundo a assessoria de imprensa da Caixa Econômica Federal, a demissão imediata não impede o trabalhador de receber o seguro desemprego.

O que impede você de obter este seguro é sua própria renda para sustentar a si e sua família, ou receber benefícios contínuos da Previdência Social que não a anuidade em caso de morte ou auxílio-acidente. Mais informações sobre seguro-desemprego podem ser encontradas aqui lendo o artigo.

O que é benefício?

O seguro-desemprego é uma prestação pecuniária paga aos trabalhadores desempregados por um período de três a cinco prestações. O número de prestações a receber depende do tipo de trabalho, ou seja, do número de meses trabalhados e também se o trabalhador tem já recebeu o benefício.

Quem possui direito ao seguro desemprego?

São elegíveis: trabalhadores formais e domésticos para despedimento sem justa causa, incluindo despedimento indireto; Empregados formais cujo contrato de trabalho tenha sido suspenso por participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador; pescadores comerciais durante o período de defeso; Trabalhadores resgatados da condição semelhantes a escravo.

Condições para receber o seguro desemprego

No caso do empregado com carteira assinada, ou seja, o empregado que trabalha em empresa com carteira assinada, veja agora, estes são os requisitos:

Demissão sem justa causa; desemprego ao solicitar o benefício; pagamento de vencimentos por pessoa colectiva ou pessoa singular equiparada a pessoa colectiva (registada no CEI) relativamente a:

  1. Solicitação: no mínimo 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data da rescisão;
  2. Aplicação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data da dispensa;
  3. Solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à Data de Renúncia, quando outras solicitações forem feitas. Não ter renda própria para sustentar a si e sua família; Não receba benefícios contínuos da Previdência Social além de anuidade por morte ou acidente.

Modalidade empregado doméstico

  • Foram rescindidos sem justa causa; ter trabalhado exclusivamente como trabalhador doméstico por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses anteriores à data do layoff que deu direito ao seguro-desemprego;
  • Ter feito pelo menos 15 pagamentos ao FGTS como trabalhador doméstico ;
  • Ser contribuinte individual cadastrado na Previdência Social e ter pelo menos 15 contribuições ao INSS;
  • Não possuir renda própria de natureza suficiente para sustentar você e sua família;​
  • Sem recebimento de benefícios previdenciários ou pagamentos continuados, com exceção de auxílio-acidente e auxílio-morte.​​​

FUNCIONÁRIOS COM CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSO POR BOLSA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Suspensão do contrato de trabalho de acordo com o disposto em acordo ou convenção coletiva, devido à participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

Quem realiza pesca artesanal

  • ​Ter registro no INSS como segurado especial;​Ter comprovante de venda de pescado para pessoa jurídica ou cooperativa nos últimos 12 meses anteriores ao início do período de defeso;​
  • Elegível para continuação da previdência social ou assistência social, com isenção de subsídio de acidente ou pensão em caso de morte;
  • Comprovativo do exercício profissional de uma actividade de pesca artesanal no âmbito do período de defeso e de que se dedicou continuamente à pesca, durante o período entre o defeso anterior e o atual;
  • ​Não ter emprego ou outro emprego ou fonte de renda que não seja a atividade pesqueira.​​

Trabalhador que realizava trabalho escravo

Comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou de condição análoga à escrava; Não recebeu nenhum benefício da Previdência Social além de auxílio-acidente e auxílio-morte; ​Não ter renda própria para sustentar a si e sua família.

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Pedro Henrique

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