Quem tem direito às reduções da Tarifa Social de Energia Elétrica? Algumas famílias brasileiras podem obter até 65% de desconto na conta de energia elétrica através da Tarifa Social de Energia Elétrica. Saiba mais detalhes em nosso artigo se você tem direito.
Em primeiro lugar, famílias de baixa renda podem obter descontos em suas contas de energia elétrica por meio do programa Tarifa Social de Energia Elétrica. Este é um benefício do governo que reduz as taxas em até 65%. Hoje, mais de 23,7 milhões de brasileiros estão inscritos no programa, segundo o Ministério da Cidadania.
O próprio orgão é responsável por cadastrar as famílias vulneráveis que atendem aos requisitos. Dessa forma, o percentual de desconto depende do consumo de energia do imóvel. De acordo com as regras, quanto menores as despesas, maior o benefício recebido.
Requisitos da Tarifa Social
As inscrições para o programa serão feitas no próprio dia pelo Ministério da Cidadania com base nas informações do CadÚnico. O pré-requisito é, dessa forma, que a família logo esteja cadastrada no banco de dados estadual. Uma vez selecionada a família, o MC notifica os distribuidores de energia.
- Renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 606);
- Renda total mensal de até três salários mínimos (R$3.636).
- É importante manter seus dados atualizados.
Além dessas famílias, vale ressaltar também que têm direito à tarifa social de energia elétrica aquelas famílias que:
- Possuem pelo menos um membro beneficiário do BPC; ou
- Ter um membro que seja uma pessoa com deficiência (PcD) ou doença legal.
Percentual de descontos
A Tarifa Social possui dois critérios de desconto, confira a baixo, em primeiro lugar, a do critério de público geral.
- 65% para consumos até 30 kWh por mês;
- 40% para consumos entre 31 e 100 kWh por mês;
- 10% para um Consumo entre 101 e 220 kWh por mês.
Famílias indígenas e quilombolas:
- 100% para consumo até 50 kWh por mês;
- 40% para um Consumo entre 51 e 100 kWh por mês;
- 10% para consumos entre 101 e 220 kWh por mês.
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