Veja: 5 direitos trabalhistas que nem todo mundo conhece

O direito do trabalho é o corpo normativo que rege as relações trabalhistas individuais e coletivas

Os direitos trabalhistas são garantias e proteções concedidas ao trabalhador em vínculo empregatício, como B. Salário, férias e 13º salário.

A reforma do trabalho alterou muitos pontos da CLT. E para empresas e funcionários, manter-se atualizado sobre os direitos trabalhistas é muito importante.

Aprenda 5 direitos trabalhistas que todos deveriam conhecer

1 – Folga Remunerada

Cada empregado que tenha assinado sua CTPS nos termos do artigo 67 da CLT tem direito a um dia de folga remunerado por semana, que pode ser em data acordada com a empresa.

A cada empregado é garantido um período de descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas que, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, devem coincidir total ou parcialmente com o domingo. ocupações, a Criou um plano de rodízio que é organizado mensalmente e consiste em uma tabela visível.

2 – Direitos para hora extra

De acordo com a Lei nº 13.467, ponto 1, o pagamento de horas extras deve ser no mínimo 50% superior à jornada normal de trabalho.

Conforme art. 58 da CLT, a jornada máxima diária é de 8 horas, totalizando 44 horas semanais e 220 horas mensais além disso conta como horas extras. 59 estabelece que a jornada de trabalho diária pode ser aumentada por contrato individual, negociação coletiva ou negociação coletiva de horas extras em número não superior a dois.

3 – Intrajornada

A pausa de trabalho ocorre durante a jornada de trabalho, que é o período normalmente destinado à higiene, saúde (descanso), segurança e alimentação habitual dos colaboradores.

A pausa para refeição é obrigatória. Em turnos com duração de 6 horas, deve ser observado descanso ou intervalo para refeição de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas Pagamento do tempo de redução total 01:00 (uma hora) (Artigo 71 § 4º CLT) mais outro 01:00 (uma hora) para o trabalho realizado durante o intervalo

4 – Férias

Todo mundo sabe que todo funcionário tem direito a férias, certo!? Mas você sabe o que a lei diz sobre férias? Experimente.

As férias são um benefício garantido por lei para todos os funcionários do sistema CLT. A legislação trabalhista brasileira prevê que para cada ano de trabalho completo, o empregado tem direito a 30 dias de folga.

No entanto, a empresa pode conceder as férias durante o período concessional referente aos 12 meses seguintes. A lei garante que todo empregado tem direito a férias anuais sem prejuízo da remuneração.

5 – Salário sem atrasos

Você sabia que o empregador tem até o 5º dia útil para pagar o salário do empregado? Está correto! Isso é o que a arte diz. 459 § 1º CLT, acrescido do pagamento salarial deve ser feito em dia útil e no local de trabalho, durante o horário de trabalho ou imediatamente após o término do serviço, salvo por motivos óbvios quando por depósito em conta bancária.

  • E o que muitos não sabem, é que de acordo com a Instrução Normativa nº 01 de 07/11/1989 do Departamento de Relações do Trabalho, sábado é considerado dia útil para pagamento de salários do Ministério do Trabalho e Emprego .

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Pedro Henrique

Redator do site, formado em publicidade e propaganda, sempre trazendo as melhores notícias, dicas, aplicativos e finanças para o leitor. Acredito que a educação e a informação mova o mundo.