É possível que as donas de casa recebam a tão esperada pensão do INSS, mas para isso devem fazer contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Confira mais detalhes no artigo, e veja as regras e tempo de contribuição para as donas de casa.
Forma de contribuição das donas de casa
É possível a dona de casa fazer contribuições ao INSS, dessa foram para o qual contribui como contribuinte eleitoral.
Ao contribuir na modalidade segurado facultativo, é possível a dona de casa garantir os serviços prestados pelo INSS mesmo sem exercer atividade remunerada do instituto.
Se a dona de casa já exerceu atividade sujeita à CLT, ela já está inscrita no INSS, mas se não exerceu atividade remunerada, é necessário se registrar.
A contribuição é feita por meio de um guia previdenciário, ou seja, conhecido como GPS. É possível acessá-lo pela plataforma Meu INSS, utilizá-lo comprando os folhetos na papelaria ou solicitar o GPS em uma agência próxima.
Tempo de contribuição
È importante ressaltar que quanto mais cedo a dona de casa começar a contribuir para o INSS, mais rápido ela completará o período de carência, dessa forma, que é o nível mínimo de contribuição para ter direito ao benefício previdenciário. Como exemplo, cita o caso da pensão por invalidez, para a qual o prazo de carência é de 12 contribuições.
Tipos de plano
Plano Normal: No caso do Plano Normal, corresponde ao realizado por contribuintes pessoas físicas. Ou seja, caso opte por esta opção, a dona de casa terá direito a todos os benefícios previdenciários.
Neste caso, a dona de casa pode escolher seu salário de contribuição, que varia do valor mínimo de R$ 1.212,00 em 2022 até o teto do INSS , que neste ano é de R$ 7.088,51 e paga alíquota de 20% sobre o valor que você escolher.
Neste caso, a dona de casa pode escolher seu salário de contribuição, que varia do valor mínimo de R$ 1.212,00 em 2022 até o teto do INSS , que neste ano é de R$ 7.088,51 e paga alíquota de 20% sobre o valor que você escolher.
Portanto, neste caso, podemos ressaltar que o valor da contribuição depende inteiramente do valor escolhido pela dona de casa, variando de R$ 242,40 a 1.417,73.
Plano simplificado: Caso opte por este plano, a dona de casa tem direito a pensão por invalidez, pensão por velhice, auxílio-doença e o auxílio-maternidade
Diferente do plano listado acima, o normal, no caso do plano simplificado a alíquota vai ser de 11% sobre o valor do salário mínimo vigente, dessa forma, em 2021 o valor da contribuição será de cerca de R$133,32.
Plano baixa renda: Possui alguns requisitos para enquadramento, são eles:
- A requerente pode ter uma renda familiar não superior a dois salários mínimos
- È importante não exercer atividade remunerada nem ter algum tipo de renda própria (como por exemplo aluguel, • pensão e outros benefícios previdenciários);
- È obrigatório ser inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e também atualizar os dados pessoais;
- Dedicar-se exclusivamente ao lar no âmbito da própria residência.
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