Saque aniversário do FGTS

Dentre todas as modalidades de saque disponíveis do FGTS(Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), o saque aniversário é uma das mais utilizadas recorrentemente pelos trabalhadores de carteira assinada. Nessa modalidade, o trabalhador pode retirar parte do seu Fundo de Garantia todos os anos, quando chega o mês de seu aniversário.

Quando não se opta a realizar o saque aniversário, permanece-se na modalidade do Saque-Rescisão, onde se demitido de onde trabalha (tendo em vista alguém que trabalha com Carteira Assinada) sem justa causa, deve receber o valor integral do FGTS.

Muitos debatem sobre os prós e contras de optar pelo Saque Aniversário… Neste artigo vamos explicar como funciona na prática esta modalidade e te ajudar a aderir a mesma, caso seja de seu interesse.

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Saque Aniversário FGTS - Cenário Aberto
Saque Aniversário FGTS – Cenário Aberto

Como recorrer ao Saque Aniversário

É muito simples de resolver essa questão. O FGTS te dá 5 opções de como modificar sua modalidade de saque/ adiantar seu saque.

1 – Antecipe por aqui:

2 – Site da Caixa

  1. Entre no site da Caixa do FGTS
  2. Efetue seu login com seu CPF, NIS (número de identificação social) ou e-mail, e senha.
  3. Procure por “Meu FGTS” e depois acesse “Saque-Aniversário
  4. O site te dará todo o passo-a-passo de como seguir daí em diante

3 – Aplicativo do FGTS

  1. Baixe o app FGTS da Caixa Econômica Federal no seu aparelho celular, através da sua loja de aplicativos
  2. Faça seu login com seu CPF/NIS/E-mail e senha
  3. Na seção FGTS, clique em Saque Aniversário
  4. As instruções serão passadas para que você possa seguir com praticidade

4 – Internet Banking da Caixa

  1. Entre no Internet Banking da Caixa
  2. Na seção “Serviços” encontre por “FGTS
  3. Clique em “Saque-Aniversário” e de prosseguimento com as instruções

5 – Agências Físicas

  1. Vá pessoalmente em uma das agências da Caixa em sua região
  2. Tenha junto com você seus documentos pessoais
  3. Procure por um atendente

Saque Aniversário – visão geral

Como já dito anteriormente, o saque aniversário permite que os trabalhadores de carteira assinada retirem uma porcentagem anual de seu FGTS todos os anos, no mês de seu aniversário. Foi instituído pela Lei 13.932/19, apresentado e entregue ao público como opção válida de troca.

Até março deste ano (2023) foram sacados mais de 38 bilhões de reais através do Saque Aniversário.

Aderindo a opção do Saque Aniversário, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador não poderá retirar o valor total de seu FGTS, apenas a multa rescisória de contrato.

Valores do Saque Aniversário

Os valores são determinados por uma alíquota (percentual que serve de base para o cálculo final do valor de saque) que costuma variar de 5% a 50% em cima do valor total do FGTS do trabalhador, somada a uma parcela adicional.

Exemplo:

Caso o valor em seu FGTS seja de R$2.000,00, seu saque aniversário poderia ser de R$1.050,00 (em um cenário hipotético onde a alíquota está 50% + o valor adicional de R$50,00).

Antecipação do Saque

Existe sim a opção de “antecipar” o saque aniversário. Neste cenário você contrataria um empréstimo e usaria seu Saque-Aniversário como garantia. Essa opção é muito útil para quem precisa do dinheiro disponível do saque mas está muito longe do mês de seu aniversário.

É muito importante que antes de realizar a mudança de modalidade de Rescisão para Saque-Aniversário você tenha ciência de todas as regras para saque e todos os prós e os contras dessa modalidade.

Prós x Contras do Saque Aniversário

Há muito debate entre os trabalhadores sobre se é conveniente ou não aderir a essa modalidade oferecida no saque de seu FGTS. Trouxemos alguns prós e contras para que você tire suas próprias conclusões visando o cenário atual de sua vida:

Prós

  • A liquidez é anual: Isso significa que você tem a mobilidade para que se quiser fazer pequenos investimentos ou quitações de pequenas despesas, pois todos os anos pode retirar um valor percentual do total valor guardado em seu FGTS, que cresce exponencialmente.
  • Flexibilidade: O dinheiro sacado é seu, então não há restrições sobre onde ou com o que você irá gastar seu dinheiro.
  • Opção de empréstimo: Como citado anteriormente, caso você precise urgente de um determinado valor antes mesmo do mês de seu aniversário, você tem a opção de escolher fazer um empréstimo e colocar seu Saque Aniversário como garantia.

Contras

  • Mudança no valor de Rescisão: em caso de demissão sem justa causa, você perde o direito de obter o valor total de seu FGTS e passa apenas a receber a quantia da multa rescisória.
  • Carência para Mudanças: caso o trabalhador deseje voltar a modalidade original, ela só entrará em vigor novamente no 25º mês após o pedido.
  • Risco de uma má gestão: deve-se tomar cuidado ao utilizar o saque do aniversário de uma forma consciente.

Conclusão

Ao analisar todos os detalhes referentes ao saque aniversário, chegamos a conclusão de que se for usado de forma correta, pode ser muito eficiente. A sua solicitação é feita de forma fácil, porém é importante lembrar quais são os riscos e benefícios de efetuar essa mudança.

Esperamos que esse artigo tenha respondido suas dúvidas e ajudado a resolver seja qual fosse seu objetivo.

FAQ

O que é o Saque Aniversário do FGTS?

O Saque Aniversário é uma modalidade que permite ao trabalhador sacar uma porcentagem do seu FGTS todos os anos no mês do seu aniversário.

Como posso aderir ao Saque-Aniversário?

Você pode aderir ao Saque Aniversário através do site da Caixa, do aplicativo FGTS, do Internet Banking da Caixa ou diretamente em uma agência física da Caixa.

Quanto posso sacar no Saque-Aniversário?

O valor do saque é determinado por uma alíquota que varia de 5% a 50% do valor total do seu FGTS, mais uma parcela adicional.

Posso antecipar o Saque-Aniversário?

Sim, você pode antecipar o saque fazendo um empréstimo e usando o Saque Aniversário como garantia.

Quais são os prós e contras do Saque-Aniversário?

Prós incluem liquidez anual e flexibilidade no uso do dinheiro. Contras incluem a perda do direito ao saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa e um período de carência para mudanças de modalidade.

Arthur Mioni

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