O Benefício de Prestação Continuada (BPC) pode atender uma gama de brasileiros de baixa renda, sejam eles adultos com 65 anos ou mais, ou portadores de deficiência física, mental ou intelectual. É concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Devido às especificidades da concessão do BPC, quem o recebe é automaticamente revisto a cada dois anos. A informação foi confirmada pelo presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Roberto de Carvalho Santos, que também afirmou que nesta ocasião o benefício poderá ser suspenso ou bloqueado.
Dados cadastrais desatualizados no Cadastro Único (CadÚnico) podem resultar na redução do salário do BPC pelo INSS. O beneficiário deve entrar em contato com um Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) para atualizar a situação. Feito isso, é necessário ir ao INSS e solicitar a reativação salarial. O servidor tem 30 dias para responder à solicitação e corrigir a situação.
O que significa BPC?
O BPC, que surgiu da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) em 1993, prevê o pagamento de uma espécie de salário mínimo para idosos de baixa renda a partir de 65 anos e pessoas com deficiência (PCD).
A vantagem deste benefício é que apesar da administração pelo INSS não ser um benefício previdenciário e, portanto, não é necessária isenção de contribuições de longo prazo.
Posso atualizar o BPC através do Cad único?
Antes de mais nada, é preciso saber que para constar no banco de dados do CadÚnico é preciso declarar uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou três salários mínimos como renda familiar mensal. Para se cadastrar no CadÚnico você precisa:
- Designe um responsável pela família para responder as perguntas de registro. Esta pessoa deve ser membro da família, morar na mesma casa e ter idade mínima de 16 anos.
- Para o chefe da família, preferencialmente mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
- Exceção : no caso de famílias indígenas e quilombolas podem ser apresentados todos os documentos listados abaixo. Não precisa ser CPF ou título de eleitor.
Além disso, é obrigatório fornecer pelo menos um dos seguintes documentos de todos os membros da família:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade (RG);
- Certidão Administrativa do tipo Nascimento do Indígena (RANI);
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor.
Como posso solicitar a reativação do benefício bpc?
Diante das novas regras, a reativação do BPC deve ser solicitada em até 30 dias da redução dos benefícios, conforme previsto na Portaria 1022. O documento informa que a reativação deve ser feita por meio da Central de Atendimento do INSS no número 135, por meio do no portal Meu INSS ou diretamente com uma agência do INSS.
Caso o beneficiário opte pela plataforma online, é necessário agendar um serviço específico. Em seguida, a tarefa de reativação do BPC será criada após a atualização do CadÚnico. Uma vez aberto o procedimento, o servidor tem 30 dias para responder à solicitação do segurado, atualizando o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Caso o beneficiário do BPC queira agilizar o processo, o INSS comunica que é possível realizar o procedimento diretamente pelo Meu INSS, desde que os dados do CadÚnico já estejam regulares. Depois basta acessar a plataforma e solicitar o serviço Reativar Benefício.
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