Em 2019, com a reforma previdenciária alterou alguns dos requisitos para aposentadoria. Portanto, vale ressaltar que os segurados do INSS que se aposentam devem ficar atentos às novas regras de concessão do benefício.
Com a reforma, a aposentadoria pós-contribuição foi um dos benefícios alterados. Esta modalidade deve ser abolida e o trabalhador deve cumprir o período mínimo de contribuição, para até atingir a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
No entanto, foram estabelecidas disposições transitórias para aqueles que já estavam empregados quando as novas regras entraram em vigor. Ou seja, confira abaixo como cada um funciona.
Como ficou com a regra de transição
No sistema de pontuação, o trabalhador deve somar sua idade mais o tempo de contribuição para chegar à pontuação. Ou seja, o número a ser alcançado com a soma é atualmente 89 para mulheres e 99 para homens, levando em consideração o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).
Isso é determinado pela transição que aumenta 1 ponto a cada ano, dessa forma, chegando a 100 para mulheres (em 2033) e 105 para homens (em 2028). Esta regra beneficia quem começou a trabalhar mais cedo e inclui todos os que já estão no mercado de trabalho e é também a regra que atinge o maior número de trabalhadores.
Por idade
Com essa modalidade, a idade mínima continua sendo 65 anos para homens e 60 anos para mulheres. No entanto, a partir de 2020, a idade mínima de aposentadoria para as mulheres aumentará em seis meses a cada ano até atingir 62 anos em 2023. Nesta regra, houve mudanças, o período mínimo de contribuição para ambos os sexos é de 15 anos.
Ou seja, isso muda isso tipo de transição apenas para mulheres, que têm que cobrir 61,5 anos para reivindicar a pensão em 2022.
Idade mínima e tempo de contribuição
Nesta regra, a idade mínima começa em 56 para mulheres e 61 para homens e é aumentada em meio ponto a cada ano até atingir a idade de 65 anos para homens e 62 para mulheres. Ou seja, essa modalidade também exige um tempo mínimo de contribuição, que é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Para se aposentar neste ano, as mulheres devem ter 57,5 anos e os homens 62,5 anos têm um tempo mínimo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
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