Muitos brasileiros têm que devolver o auxílio emergencial recebido indevidamente. Confira as regras estabelecidas pelo governo.
Durante os meses de pagamentos do auxílio emergencial, vários brasileiros não receberam as parcelas corretamente. Ou seja, não atendiam aos critérios, mas haviam depositado os valores. Então agora todos eles precisam devolver.
A devolução do auxílio emergencial normalmente terá que ser feita por todos aqueles que receberam o benefício sem esse direito.
Muitas pessoas duvidam se devem ou não devolver. O governo federal está, portanto, notificando todas as pessoas que devem fazer o retorno. Essa comunicação ocorreu por e-mail, SMS, banco, correio e até pessoalmente.
Diretrizes divulgadas pelo governo federal indicam que as devoluções são feitas por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU). O pagamento pode ser feito à vista ou em até 60 vezes. Além disso, pode ser feito em qualquer banco.
Outra regulamentação do governo é que nenhuma taxa pode ser inferior a R$ 50. Quem discordar da devolução pode recorrer da decisão em até 30 dias após a notificação.
Esse recurso deve ser feito diretamente no site da Secretaria de Cidadania . Se a pessoa tiver recusado o pedido, ou seja, for obrigada a reembolsar o valor, e mesmo assim recusar, pode registar o seu nome na dívida ativa da associação.
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